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A PEC 110, que é uma das propostas de Reforma Tributária, volta a ganhar atenção

O evento do Canal Restaurante, em parceria com as entidades co-promotoras ABERC, ANR, FHORESP e FBHA, realizado ontem na Câmara dos Deputados, teve o privilégio de ter a participação do autor desta PEC, o ex-deputado federal, economista e tributarista Luiz Carlos Hauly, também autor do SuperSimples.


O evento abordou as relações entre os temas Reforma Tributária e Liberdade Econômica, com o setor de food service.

O que muda com a reforma tributária contida na PEC 110 que Cria IBS/CBS*?

Muda muito e para muito melhor:


Elimina 4 tributos (ISS, ICMS, PIS e COFINS (36% da arrecadação)


Elimina 5,7% do PIB da arrecadação de renúncias e inadimplências fiscais,


Elimina o IPI (2,49% da arrecadação) criando no lugar um imposto seletivo sobre externalidades negativas (cigarros e bebidas),


Acaba com a burocracia declaratória que custa entre 1% a 2% do PIB (BIRD e IBPT)


Introduz a cobrança eletrônica/automática 5.0 (“Modelo Abuhab”),


Garante a neutralidade tributária das Empresas, com devolução rápida de 100% dos créditos financeiros de suas aquisições, exportações e das máquinas e equipamentos do ativo fixo,


Elimina a guerra fiscal do ICMS e ISS entre os Estados e entre os Municípios, e as renúncias do PIS/COFINS que custam anualmente 3,4% do PIB (R$ 300 bilhões);


Acaba com a Inadimplência que custa anualmente 2,3% do PIB (R$ 200 bilhões);


Reduz 80% do contencioso tributário administrativo e judicial que acumula um estoque de 75% do PIB (INSPER).


Reduz 50% da sonegação, recuperando R$ 300 bilhões (3,4% do PIB) anualmente dos sonegadores,


Reduz a regressividade, através da devolução para as famílias de baixa renda,  dos impostos (IBS/CBS) pela nota fiscal Brasil,


Retoma a competitividade e reduz o custo de produção,

Combate a corrupção, a sonegação, o contencioso, a burocracia e a elisão;


Habilita o Brasil na OCDE e proporciona a volta do crescimento econômico sustentado acima de 6% do PIB ao ano;


Proporciona geração de milhões de novos empregos anualmente,


Fortalece as finanças públicas da União, Estados e Municípios;


Reduz a mortalidade das empresas, diminui o custo de produção e aumenta o lucro delas,


Aumenta anualmente em mais de 5,7% do PIB (R$ 500bilhões) o poder aquisitivo das famílias compradoras/consumidoras


Concede tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas, Educação, Cadeia produtiva da Saúde, Zona Franca de Manaus, Construção civil, Agricultura, Pecuária, Atividades Agroindustriais, Pesqueiras e Florestais;


- Define o adequado tratamento tributário às Sociedades Cooperativas,


- Possibilidade da transferência para a CBS em parte ou até zero da alíquota da Contribuição Previdenciária Patronal (INSS).


Foco, Força e Fé!


PEC110JÁ

Abraços fraternos e Reformistas

Luiz Carlos Hauly

Economista e tributarista


*IBS - Imposto Sobre BENS e Serviços

*CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços


Fonte:

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