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Reforma tributária tem votação adiada mais uma vez e relator aponta 'boicote'

PEC que muda o sistema tributário brasileiro estava na pauta da CCJ do Senado e sofreu pelo menos o quarto adiamento; relator ameaçou sair da comissão após impasses


Por Lucyenne LandimPublicado em 31 de maio de 2022 | 10h56 - Atualizado em 1 de junho de 2022 | 10h49


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou mais uma vez a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária. O tema está na pauta desde fevereiro, quando o relatório foi apresentado, e passaria por uma nova tentativa de votação nesta terça-feira (31), mas a sessão foi cancelada. Esse foi pelo menos o quarto adiamento da votação.


Nesta terça, a sessão foi cancelada por falta de quórum. Dos 27 integrantes da comissão entre titulares e suplentes, 14 senadores registraram presença no painel, número mínimo para iniciar a sessão. Mas,após um acordo do Podemos para obstruir o debate, o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) retirou a presença verbalmente, diminuindo o quórum para 13 senadores - insuficiente para iniciar o debate.


A principal polêmica acusada pelos senadores contrários é de que a PEC cria os impostos, mas deixa medidas, como a definição de alíquotas, para serem definidas por meio de lei complementar, que tem um rito de aprovação mais rápido. Além disso, acusam que alguns setores, como o de serviços, será onerado.


Visivelmente irrtado, o relator da PEC, senador Roberto Rocha (PTB-MA), declarou que a pauta é alvo de um "boicote" e ameaçou sair da CCJ após o novo adiamento.


Reforma Tributária prevê unificação de impostos dentro do IVA


A reforma traz uma série de mudanças no sistema tributário nacional. A principal delas é a simplificação tributária sobre o consumo em dois tributos de valor agregado. Um deles é o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de caráter subnacional e que vai agregar o ICMS e o ISS.


A intenção é que o IBS tenha caráter subnacional, ou seja, tenha abrangência em estados e municípios, para simplificar a cobrança. Isso porque o ICMS tem caráter estadual, com diferentes alíquotas ao redor do país, enquanto o ISS é cobrado dos municípios.


O segundo imposto é o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que será nacional a partir da unificação do IPI, Cofins, e Cofins-Importação, PIS e Cide-Combustíveis.


O IBS e o CBS estarão dentro do modelo dual do IVA (Imposto de Valor Agregado), que será a base da cobrança. Há a previsão, ainda, de criação do Imposto Seletivo, que será federal para substituir o IPI. Ele incidirá sobre a produção, importação e comercialização de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.


A proposta amplia de 20 para 40 anos o período de transição completa do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), da origem para o destino. O tributo será adotado para substituir o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).


O período de transição será dividido em duas etapas, de 20 anos cada. Na primeira fase, a parcela da receita do IBS será distribuída de forma a que cada unidade da federação mantenha o valor de sua receita atual, corrigida pela inflação. Na segunda etapa, haverá uma redução progressiva, convergindo para a distribuição integral pelo destino ao fim do período.


O projeto prevê que uma lei complementar vai regular o ressarcimento integral das despesas com IBS realizadas pela população de baixa renda. “O benefício, mais do que justo, poderá ser exercido de forma plena, eliminando a regressividade da tributação indireta”, justificou o relator.


Será criado, ainda, o um Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) com financiamento exclusivo de pelo menos 3% e o máximo de 5% das receitas do IBS subnacional. Os recursos serão utilizados em projetos de infraestrutura, conservação do meio ambiente, inovação e difusão de tecnologias, bem como fomento a atividades produtivas com elevado potencial de geração de emprego e renda.


Até 2032, a prioridade do fundo será para manutenção da competitividade das empresas que receberam benefícios fiscais. O objetivo é contribuir para a segurança jurídica dos contribuintes que realizaram investimentos com base nos incentivos. Mas também será preciso a aprovação de lei complementar para o FDR.


Fonte: O Tempo

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