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Pequenos municípios pedem reforma tributária

Em linha oposta à da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) divulgou nota de apoio à proposta de reforma tributária que está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta terça-feira no Senado. Para a CNM, o relatório do senador Roberto Rocha (PTB-MA) não causa prejuízo aos municípios, melhora o ambiente de negócios e amplia a segurança jurídica.


O argumento é oposto ao adotado pela FNP, que representa os municípios com mais de 80 mil habitantes, pela Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf) e pelo Fórum Nacional de Secretários Municipais de Fazenda e Finanças. Segundo essas entidades, a reforma, tal como está proposta, prevendo a unificação do ISS e do ICMS para a constituição do IVA, acarretará prejuízo de R$ 354 bilhões em 15 anos aos cofres municipais.


Em sua nota, a CNM aponta os motivos que fazem a confederação apoiar a PEC 110, do ex-deputado Luiz Carlos Hauly. Segundo a entidade que representa os menores municípios, a oposição à proposta "vem dos poucos que querem manter privilégios". Ou seja, dos grandes municípios.


"A receita de ISS é extremamente concentrada em poucos municípios, de forma desproporcional ao próprio PIB. Hoje 30 municípios concentram 60% do total arrecadado do ISS no País. Na quota-parte do ICMS, o critério de valor adicionado confere um privilégio para poucos municípios que detêm em seu território atividades de âmbito nacional, como hidroelétricas, grandes fábricas, petroquímicas etc., tendo estas atividades somadas aos seus coeficientes de participação, sem muitas vezes sequer contribuir para o bolo de arrecadação em função das renúncias fiscais concedidas."


Íntegra da nota:


Razões para a aprovação da PEC 110/2022 sob a ótica municipal


A reforma sobre a tributação do consumo proposta no relatório do senador Roberto Rocha traz simplificação, melhora no ambiente de negócios, ampliação da segurança jurídica e, consequentemente, redução do contencioso tributário administrativo e judicial, que hoje soma 75% do PIB, tendo origem em sua maioria nos tributos sobre consumo.


1. Mudança para o critério de destino

Na medida em que a proposta muda da origem para o destino a destinação do tributo, esse é o primeiro ponto fundamental da Reforma. O imposto passa a ser devido onde está a população (o consumidor) e não onde está a empresa. Isso retira a possibilidade de um único município ou estado oferecer uma alíquota insignificante a um setor que opera nacionalmente e concentrar a arrecadação do Brasil.


2. Justiça Fiscal na distribuição da arrecadação entre os Entes

A inclusão do critério populacional na partilha entre os Municípios é efetiva em alocar recursos proporcionalmente à demanda pela prestação de serviços públicos. Isso beneficia diretamente os Municípios mais populosos, que hoje tem que oferecer os serviços ao seu cidadão, que, por sua vez, está pagando impostos em seu consumo de bens e serviços para outras localidades.


Importante esclarecer que, diferentemente do que alguns setores afirmam, não é verdade que a reforma beneficia apenas os pequenos Municípios. Estimativas da CNM apontam que mais de 99% dos Municípios mais pobres ganharão com a reforma. Também considerando os 300 maiores Municípios do País em população, grande maioria com baixa arrecadação per capita, o percentual dos que ganham é de 95%.


O verdadeiro viés da mudança é o de beneficiar os Municípios mais pobres, além de garantir à população mais transparência e justiça, na medida em que o produto da arrecadação retorna para a localidade em que vive o consumidor que pagou o imposto. O projeto estabelece também que 5% da cota-parte dos Municípios tenha distribuição igualitária, a capital recebe a mesma fatia do menor Município. Essa medida preserva os Municípios de pequeno contingente populacional, mas com necessidades, por exemplo, de realizar investimentos para escoar produção agrícola e fazer transporte escolar em grandes distâncias.


3. Garantia de que nenhum Município perderá receita


Além de uma longa transição entre o sistema atual e o novo, o relatório inclui a garantia por 40 anos, na forma de um seguro receita, que nenhum Ente receba menos do que recebe atualmente, bem como a criação de um fundo de compensação para Estados e Municípios que, mesmo não tendo queda de arrecadação, podem apresentar reduções expressivas na sua fatia do bolo. Esse fundo será constituído por 3% da receita livre de IBS e deverá atingir o patamar de R$ 10 bilhões/ano em 20 anos.


4. Oposição à proposta vem dos poucos que querem manter privilégios


A receita de ISS é extremamente concentrada em poucos Municípios, de forma desproporcional ao próprio PIB. Hoje 30 municípios concentram 60% do total arrecadado do ISS no País. Na quota-parte do ICMS, o critério de valor adicionado confere um privilégio para poucos Municípios que detêm em seu território atividades de âmbito nacional, como hidroelétricas, grandes fábricas, petroquímicas etc., tendo estas atividades somadas aos seus coeficientes de participação, sem muitas vezes sequer contribuir para o bolo de arrecadação em função das renúncias fiscais concedidas.


Não é verdade que os Municípios perderão com a fusão do ISS e do ICMS. A receita do ISS parou de crescer acima do ICMS. Entre 2014 e 2021, o ISS cresceu, em média, 7,4% a.a. e o ICMS 8,0% a.a. Apesar do setor de serviços tender a crescer mais do que o da indústria, o mesmo não se pode dizer da receita de ISS, porque 40% da base tributária do imposto depende de aquisições da indústria e outros setores.


Hoje, a diferença entre a menor e a maior receita per capita de ISS (+ cota-parte do ICMS) chega a 203 vezes entre os Municípios. Depois da reforma, essa diferença cairá para cerca de 18 vezes apenas.


5. Fim das renúncias unilaterais pelos Estados e dos recursos não partilhados, fortalecimento da autonomia dos Municípios e do federalismo


Os Municípios não sofreram mais com as renúncias do ICMS, não com a guerra fiscal do ISS, bem como com os fundos especiais do ICMS não-partilhados. Atualmente, os Estados arrecadam pelo menos R$ 14 bilhões de ICMS que não são divididos com os Municípios via cota-parte. Depois da reforma, esse valor terá de ser dividido com os Municípios.


A gestão do IBS será paritária entre Estados e Municípios no Conselho Federativo, órgão que ficará responsável por toda a operacionalização da arrecadação e distribuição do imposto. Os Municípios poderão tributar e arrecadar imposto sobre todos os bens e serviços prestados no seu território, não perderão autonomia e poderão escolher uma alíquota diferente daquela definida como referência pelo país. O único impeditivo é de diferenciar as alíquotas por tipo de bem ou serviço, além dos tratamentos diferenciados já previstos na PEC; ou seja, transporte público, saúde, educação e alimentos poderão ter carga tributária inferior aos demais bens e serviços.


Participação dos Municípios na distribuição dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Regional em percentual proporcional à contribuição para a formação do Fundo, que virá dos recursos do crescimento do IBS e participação dos Municípios na distribuição da arrecadação do Imposto Seletivo, com o mesmo critério do atual IPI, 24,5% pelo Fundo de Participação dos Municípios.


Diante desse contexto, a Confederação Nacional de Municípios (CNM), que deu importantes contribuições ao texto apresentado pelo relator, especialmente no que se refere à garantia de que nenhum Município irá perder com a Reforma, reforça que vai atuar no Senado pela aprovação da PEC 110/2019.



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